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Sanções mais duras para discriminação e assédio no transporte público

claudio20519

Atos de discriminação, assédio sexual ou moral podem render multa de até R$ 10 mil no transporte público e de aplicativos do estado. É o que determina o Projeto de Lei nº 1829/2023, de autoria do Deputado Claudio Caiado, em tramitação na Alerj.

De acordo com o texto, a sanção administrativa se junta às sanções já aplicadas para casos na área Cível e Penal.


Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública. “Infelizmente, casos de discriminação e assédio são rotineiros no transporte público. Importante endurecer as campanhas educativas e preventivas para reduzir esse tipo de conduta criminosa. Essa lei visa endurecer ainda mais as sanções já aplicadas hoje”, enfatiza Caiado.

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